Tudo o que muda neste quinto Estado de Emergência, com novas regras
Neste quinto Estado de Emergência decretado pelo governo há novas regras, e mais confusas, tendo em conta novos níveis de risco e medidas especiais por causa dos feriados. A VISÃO preparou-lhe um guia para que possa perceber o que muda e o que fica na mesma.
Qual é a grande novidade, afinal, deste quinto Estado de Emergência?
A maior novidade é o País passar a estar dividido em quatro zonas de risco. O Governo acrescentou ontem mais dois níveis de risco elevado aos concelhos abrangidos pelas medidas especiais de combate à covid-19. Os níveis de risco estão divididos pelos números de casos por mil habitantes, o critério geral do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças. O Governo acrescentou hoje mais dois níveis de risco elevado aos concelhos abrangidos pelas medidas especiais de combate à covid-19, mantendo 47 municípios em risco “extremamente elevado”, o mais alto na escala. No total, teremos 213 concelhos com medidas especiais, mais 32 do que existem agora.
Como são divididos esses quatro níveis de risco?
- Risco moderado: concelhos com menos de 240 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias (65 concelhos)
- Risco elevado: entre 240 e 480 casos por 100 mil habitantes (86 concelhos)
- Risco muito elevado: entre 480 e 960 casos (80 concelhos)
- Risco extremamente elevado: mais de 960 casos por 100 mil habitantes (47 concelhos)
Como sei qual é o nível de risco em vigor do meu concelho?
Basta consultar este mapa ou pesquisar no site Estamos On.
Estes níveis de risco vão mudando?
A lista é reavaliada a cada 15 dias pelo Governo. Só daqui a duas semanas poderão entrar ou sair concelhos de cada nível.
Quais os concelhos que saíram da lista de alto risco?
Saíram da lista de municípios em alto risco de contágio da covid-19 por terem diminuído o número de casos proporcionalmente à população os municípios de Aljustrel, Alvaiázere, Beja, Borba, Carrazeda de Ansiães, Ferreira do Alentejo, Fornos de Algodres, Santa Comba Dão, São Brás de Alportel, Sousel, Tábua, Tavira, Vila Real de Santo António, Vila Velha de Ródão e Vila Flor.
Quando entram em vigor as novas regras?
À meia noite do dia 24 de novembro.
E afinal, vou poder sair durante os próximos fins de semana com feriados por perto?
O governo quer exatamente evitar deslocações ao fim de semana nas próximas semanas que incluem dois feriados à terça-feira. É por isso que decidiu decretar a proibição de circulação entre concelhos entre as 23 horas de 27 de Novembro e as 5 horas de 2 de Dezembro, bem como entre as 23 horas de 4 de Dezembro e as 5 horas de 9 de Dezembro. Ou entre a noite de sexta e o fim da tarde de quarta não pode circular entre concelhos. Se quiser sair para fora do seu concelho, terá de ir antes disso e sair depois.
Mas vou ter tolerância de ponto nesses fins de semana?
Se for funcionário público sim. Para tentar reduzir a mobilidade das pessoas e a necessidade de circular entre concelhos, o Governo optou por dar tolerância de ponto aos funcionários públicos nas duas segundas-feiras, 30 de Novembro e 7 de Dezembro. Para os restantes trabalhadores do setor privado, António Costa apelou aos empresários privados para fazerem o mesmo, mas cada entidade patronal terá de o aprovar.
Vivo num concelho de alto risco. O que muda?
Todas as medidas que vigoravam até agora mantêm-se. Ou seja, não poderá circular na via pública entre as 23h e as 5hh da manhã, durante toda a semana. Da mesma forma, os restaurantes continuaram a ter de fechar às 22h, os espectáculos às 23h.
O recolher obrigatório ao fim de semana à tarde continua para toda a gente?
Essa é uma das novidades. A obrigatoriedade de confinamento a partir das 13h de sábado e domingo só se mantém nos concelhos de risco muito elevado e extremamente elevado. Se morar num dos concelhos de risco moderado ou de risco elevado esta medida já não se aplica e vai poder sair.
Mas não há novas medidas que se aplicam a todo o País?
Sim, são sobretudo as que se prendem com a tentativa de controlar a circulação de pessoas durante as pontes.
- Proibição de circulação entre concelhos entre as 23h00 de 27 de novembro e as 5h00 de 2 de dezembro e entre as 23h00 de 4 de dezembro e as 5h00 de 9 de dezembro;
- Tolerância de Ponto e suspensão da atividade letiva e apelo à dispensa de trabalhadores do setor privado nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro;
- Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho.
E vou poder aproveitar e sair nos feriados? Ou há medidas especiais?
Vamos ter horários condicionados nas lojas e restaurantes. Nos feriados de 1 e de 8 de Dezembro todos os estabelecimentos comerciais têm de fechar às 13 horas. E nas segundas-feiras anteriores, vésperas dos feriados, todos os estabelecimentos comerciais têm de fechar às 15 horas.
Vou ter de usar máscara todo o dia no meu local de trabalho?
Sim, o uso de máscara passa a ser obrigatório no local de trabalho, a não ser nas situações onde seja possível garantir o distanciamento recomendado entre postos de trabalho. Uma prática que já era adoptada por muitas empresas portuguesas.
Mas o teletrabalho continua a ser obrigatório para as empresas que o possam adoptar?
Sim, claro. Continua a ser obrigatório sempre que tal seja possível, e a Autoridade para as Condições do Trabalho vai reforçar a fiscalização.
E nas escolas, o que muda?
Pouca coisa. As férias do natal não serão antecipadas, pelo menos para já, como chegou a ser elencado como hipótese. Mas as aulas estarão suspensas nos dias 30 de Novembro e 7 de Dezembro.
E posso ser obrigado a deixar medir a minha temperatura ou a fazer um teste Covid?
Estas medidas estão em vigor desde dia 9 de novembro e mantêm-se:
- A possibilidade de realizar medições de temperatura corporal por meios não invasivos no acesso a locais de trabalho, estabelecimentos de ensino, meios de transporte, espaços comerciais, culturais e desportivos.
- A possibilidade de exigir testes de diagnóstico para a COVID-19, no acesso a estabelecimentos de saúde, estruturas residenciais, estabelecimentos de ensino, estabelecimentos profissionais na entrada e na saída de território nacional e outros locais, por determinação da DGS.
O que é isso da regra dos cinco que surge no site do governo?
São as cinco regras fortemente recomendadas pelo governo:
- Distanciamento físico
- Lavagem frequente das mãos
- Uso obrigatório de máscara
- Etiqueta respiratória
- Utilização da App Stayaway COVID
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