COVID-19: Recebeu uma SMS de alerta da Proteção Civil? - Portugal 2021

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COVID-19: Recebeu uma SMS de alerta da Proteção Civil?

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 A pandemia está longe de estar controlada e o números indicam que há cada vez mais casos. Nesse sentido, é preciso colocar em prática todas as ações necessárias com o objetivo de alertar a população para o momento que vivemos.

Hoje a Proteção Civil começou a enviar SMS para os portugueses como forma de alerta para a COVID-19.

COVID-19: Recebeu uma SMS de alerta da Proteção Civil?

Recebeu um AvisoPROCIV da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC)? A ANEPC começou hoje a enviar alertas aos portugueses tal como já aconteceu no passado com os incêndios.

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Na SMS é pedido aos portugueses que usem máscara, lavem as mãos, cumpram a distância física e instalem a app STAYAWAY COVID. Além disso, é ainda indicado o site EstamosON. Esta plataforma tem o objetivo de apresentar numa plataforma única todas as informações relevantes sobre as medidas de prevenção e contenção do novo coronavírus. Este site pretendia ser um guia prático para apoiar cidadãos, famílias e empresas no combate aos efeitos causados pelo COVID-19.

COVID-19: Recebeu uma SMS de alerta da Proteção Civil?

De relembrar que Portugal tem neste momento 121 concelhos em confinamento parcial por causa da COVID-19.

COVID-19: Medidas Excecionais em vigor em 121 concelhos

Dever de permanência no domicílio

  • Dever de permanência no domicílio – medida abrange 7,1 milhões de pessoas.
  • Exceto para o conjunto de deslocações já previamente autorizadas, às quais se juntam as deslocações para atividades realizadas em centros de dia, visitas a utentes em estruturas residenciais para idosos e para pessoas com deficiência, unidades de cuidados continuados integrado ou outras respostas dedicadas a pessoas idosas, bem como as deslocações a estações e postos de correio, agências bancárias e agências de corretores de seguros ou seguradoras e as deslocações necessárias para saída de território nacional continental.

Comércio fecha às 22 horas

  • Encerramento às 22 horas de estabelecimentos comerciais a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontram nos centros comerciais.

Restaurantes fecham às 22.30 horas

  • Os autarcas de cada município podem fixar um limite de encerramento inferior ao limite máximo estabelecido, mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança.

Seis pessoas por grupo em restaurantes

  • Limita-se a seis o número de pessoas em cada grupo em restaurantes, para todo o território nacional, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar

Proibidas celebrações ou eventos

  • São proibidas celebrações ou outros eventos que impliquem uma aglomeração de pessoas em número superior a cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar.

Proibido feiras e mercados

  • É proibida a realização de feiras e mercados de levante.

Cerimónias religiosas e espetáculos

  • Podem realizar-se cerimónias religiosas e espetáculos de acordo com as regras da Direção-Geral da Saúde.
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Teletrabalho obrigatório

  • Teletrabalho volta a ser obrigatório, independentemente do vínculo do trabalhador, quando as funções o permitam e salvo impedimento deste último.

Desfasamento de horários

  • Volta a aplicar-se o desfasamento de horários nos locais de trabalho com 50 ou mais trabalhadores.

COVID-19: Recebeu uma SMS de alerta da Proteção Civil?

Medidas em vigor no resto do país

  • No âmbito da situação de calamidade, estão em vigor as seguintes medidas em território continental:
  • Proibidos ajuntamentos com mais de cinco pessoas na via pública e “outros espaços de uso público de natureza comercial”.
  • Os casamentos e batizados marcados devem ter no máximo 50 pessoas.Todos têm de cumprir as normas de afastamento físico e de proteção individual, como o uso de máscara.
  • Proibidos eventos académicos em contexto não letivo.
  • Reforço das ações de fiscalização para apurar o cumprimentos das regras sanitárias na via pública, estabelecimentos comerciais e restauração.
  • Multas até 10 mil euros a pessoas coletivas, como estabelecimentos comerciais e de restauração, que não assegurem os parâmetros estabelecidos quanto à lotação e ao distanciamento físico.
  • Uso de máscara obrigatório a pessoas com mais de dez anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas, “sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”.

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