Teletrabalho volta a ser obrigatório! Conheçam as medidas do Governo - Portugal 2021

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Teletrabalho volta a ser obrigatório! Conheçam as medidas do Governo

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 Os números da pandemia em Portugal não deixam dúvidas! É preciso agir rápido com o objetivo de reduzir o número de infeções. Nesse sentido, o Conselho de Ministro definiu um conjunto de medidas especiais que passam a ser aplicadas a concelhos que tenham mais de 240 casos por cada 100 mil habitantes.

O Teletrabalho volta a ser obrigatório nesses concelhos mas há outras medidas.



Afinal o que é o teletrabalho?

O teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho à distância consiste numa prática de trabalho efetuada à distância, por exemplo, a partir de casa, a qual é executada autonomamente, com o recurso ferramentas digitais de comunicação e de colaboração entre as entidades envolvidas (empresas, colaboradores e clientes).

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Nos dias de hoje, existem centenas de ferramentas à sua disposição que permitem: comunicar e gerir equipas, realizar e agendar reuniões com colaboradores ou clientes, ensinar à distância, partilhar e criar documentos colaborativos, etc. Existem soluções muito diferenciadas, o difícil mesmo será optar pelas mais adequadas à sua realidade, pois escolha não falta de todo! Assim sendo, criámos uma lista com algumas das ferramentas que poderão ser úteis para dar início ao teletrabalho e manter a sua equipa 100% funcional.

É verdade que o Teletrabalho não é propriamente uma nova forma de trabalhar. No entanto, com a pandemia por COVID-19, os portugueses viram-se obrigados a trabalhar a partir de casa recorrendo às novas tecnologias. Agora o teletrabalho passa a ser obrigatório em vários concelhos do país. Ao todos são 121 concelhos que terão medidas excecionais. As medidas entram em vigor dia 4 e até 15 de novembro.

Medidas Excecionais entram em vigor dia 4 de novembro

Dever de permanência no domicílio

  • Dever de permanência no domicílio – medida abrange 7,1 milhões de pessoas.
  • Exceto para o conjunto de deslocações já previamente autorizadas, às quais se juntam as deslocações para atividades realizadas em centros de dia, visitas a utentes em estruturas residenciais para idosos e para pessoas com deficiência, unidades de cuidados continuados integrado ou outras respostas dedicadas a pessoas idosas, bem como as deslocações a estações e postos de correio, agências bancárias e agências de corretores de seguros ou seguradoras e as deslocações necessárias para saída de território nacional continental.

Comércio fecha às 22 horas

  • Encerramento às 22 horas de estabelecimentos comerciais a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontram nos centros comerciais.

Restaurantes fecham às 22.30 horas

  • Os autarcas de cada município podem fixar um limite de encerramento inferior ao limite máximo estabelecido, mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança.

Seis pessoas por grupo em restaurantes

  • Limita-se a seis o número de pessoas em cada grupo em restaurantes, para todo o território nacional, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar

Proibidas celebrações ou eventos

  • São proibidas celebrações ou outros eventos que impliquem uma aglomeração de pessoas em número superior a cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar.

Proibido feiras e mercados

  • É proibida a realização de feiras e mercados de levante.

Cerimónias religiosas e espetáculos

  • Podem realizar-se cerimónias religiosas e espetáculos de acordo com as regras da Direção-Geral da Saúde.

Teletrabalho obrigatório

  • Teletrabalho volta a ser obrigatório, independentemente do vínculo do trabalhador, quando as funções o permitam e salvo impedimento deste último.

Desfasamento de horários

  • Volta a aplicar-se o desfasamento de horários nos locais de trabalho com 50 ou mais trabalhadores.

Medidas em vigor no resto do país

  • No âmbito da situação de calamidade, estão em vigor as seguintes medidas em território continental:
  • Proibidos ajuntamentos com mais de cinco pessoas na via pública e “outros espaços de uso público de natureza comercial”.
  • Os casamentos e batizados marcados devem ter no máximo 50 pessoas.Todos têm de cumprir as normas de afastamento físico e de proteção individual, como o uso de máscara.
  • Proibidos eventos académicos em contexto não letivo.
  • Reforço das ações de fiscalização para apurar o cumprimentos das regras sanitárias na via pública, estabelecimentos comerciais e restauração.
  • Multas até 10 mil euros a pessoas coletivas, como estabelecimentos comerciais e de restauração, que não assegurem os parâmetros estabelecidos quanto à lotação e ao distanciamento físico.
  • Uso de máscara obrigatório a pessoas com mais de dez anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas, “sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”.

O Governo pode durante a situação de calamidade decidir “restrições de circulação” e outras “medidas que em concreto se venham localmente a considerar”.


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