António Costa: Conheça as restrições que estarão em vigor no país até 7 de janeiro - Portugal 2021

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António Costa: Conheça as restrições que estarão em vigor no país até 7 de janeiro

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 Tal como estava previsto, o primeiro ministro de Portugal, António Costa dá a conhecer as restrições que estarão em vigor no país até 7 de janeiro. Todos sabemos que não será um Natal e uma Passagem de Ano igual à de outros anos tendo em conta os riscos que existem.

Acompanhe em direto todas as informações e restrições anunciadas pelo primeiro-ministro António Costa.

António Costa: Conheça as restrições que estarão em vigor no país até 7 de janeiro

Mesmo com um R(t) abaixo de “1”, Portugal tem de manter um conjunto de regras para conseguir controlar a pandemia. Segundo António Costa, há 27 Concelhos de risco muito Elevado ou Elevado que passam para risco moderado. São eles…

  • Abrantes
  • Albufeira
  • Barquinha
  • Batalha
  • Benavente
  • Cadaval
  • Campo Maior
  • Constância
  • Coruche
  • Estremoz
  • Idanha-a-Nova
  • Mangualde
  • Mora
  • Nazaré
  • Monforte
  • Oliveira de Frades
  • Paredes de Coura
  • Ponte de Sor
  • Porto de Mós
  • Proença-a-Nova
  • Redondo
  • Ribeira de Pena
  • Salvaterra de Magos
  • São João da Pesqueira
  • Tondela
  • Viana do Alentejo
  • Vila Nova da Vila Viçosa

Na conferência de hoje, o primeiro-ministro revelou que, na passagem de ano, “não serão permitidas festas abertas ao público nem ajuntamentos na via pública para mais de 6 pessoas“. António Costa espera que as famílias compreendam os “riscos” dos encontros e que ninguém passe longos períodos sem máscara“.

No Natal, será possível circular entre concelhos e as pessoas que estejam em trânsito poderão continuar viagem até chegarem ao destino.

Dando seguimento à renovação do Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República, o Conselho de Ministros aprovou o decreto que regulamenta as medidas a adotar, em todo o território continental, no período entre as 00h00 do dia 9 de dezembro de 2020 e as 23h59 do dia 23 de dezembro, bem como as medidas aplicáveis considerando a eventual renovação do mesmo.

decreto mantém, no essencial, as regras atualmente vigentes e estabelece medidas especiais para os períodos do Natal e do Ano Novo. Assim, o Governo decidiu:

  • Manter em vigor as regras vigentes, bem como o escalonamento da sua aplicação em função do risco de transmissão da Covid-19 de cada município –moderado, elevado, muito elevado e extremo. Destaca-se:manutenção da proibição de circulação na via pública nos fins-de-semana de 12-13 e 19-20 de dezembro a partir das 13h00nos concelhos de risco muito elevado e extremo.
  • Atualizar a lista de concelhos de risco e a sua distribuição pelos diferentes níveis. Pode consultar aqui a lista completa.
  • Rever,<no dia 18 de dezembro, o mapa de riscoe reavaliar a situação epidemiológica de cada concelho, procedendo, se necessário, ao agravamento das medidas.
  • Para o período do Natal:
    • Circulação entre concelhos:
      • Permitida.
    • Circulação na via pública:
      • Noite de 23 para 24: permitida apenas para quem se encontre em viagem;
      • Dias 24 e 25: permitida até às 02h00 do dia seguinte;
      • Dia 26: permitida até às 23h00.
    • Horários de funcionamento:
      • Nas noites de 24 e 25, funcionamento dos restaurantes permitido até à 01h.
      • No dia 26, funcionamento dos restaurantes permitido até às 15h30 nos concelhos de risco muito elevado e extremo.
      • Nos dias 24 e 25 os horários de encerramento não se aplicam aos estabelecimentos culturais.
  • Para o período do Ano Novo:
    • Circulação entre concelhos:
      • Proibida entre as 00h00 de 31/12 e as 05h00 de 4/01.
    • Circulação na via pública:
      • Noite da passagem de ano: permitida até às 02h00;
      • Dia 1/01: permitida até às 23h00.
    • Horários de funcionamento:
      • Na noite de 31, funcionamento dos restaurantes permitido até à 01h.
      • No dia 1/01, funcionamento dos restaurantes permitido até às 15h30 nos concelhos de risco muito elevado e extremo.
    • Proibidas festas públicas ou abertas ao público.
  • Proibir ajuntamentos na via pública com mais de 6 pessoas.

O Governo decidiu ainda recomendar que se evite:

  • Juntar muita gente;
  • Estar muito tempo sem máscara;
  • Espaços fechados, pequenos e pouco arejados.

Resumo das medidas para o Natal e Ano Novo

Acompanhe em Direto

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