Página1
Actividades relacionadas com Cidadania (condomínios;
reciclagem…)
Eu como Administrador de condomínio, que fui do edifício onde moro,
durante quatro anos, tinhas várias tarefas a realizar durante o Ano.
Passo a descrever as principais.
As Funções do Administrador
O administrador é o órgão executivo do condomínio, cabendo-lhe a
execução das funções legalmente atribuídas
e das deliberações tomadas em assembleia.
a) Convocar a assembleia dos condóminos
b) Elaborar o orçamento das receitas e
despesas relativas a cada ano
c) Verificar a existência do seguro contra o
risco de incêndio, propondo à assembleia o
montante do capital seguro
d) Cobrar as receitas e efectuar as despesas
comuns
e) Exigir dos condóminos a sua quota-parte
nas despesas aprovadas
f) Realizar os actos conservatórios dos direitos relativos aos bens comuns
g) Regular o uso das coisas comuns e a prestação dos serviços de interesse
comum
h) Executar as deliberações da assembleia
i) Representar o conjunto dos condóminos perante as autoridades
administrativas
j) Prestar contas à assembleia
k) Assegurar a execução do regulamento e das disposições legais e
administrativas relativas ao condomínio
l) Guardar e manter todos os documentos que digam respeito ao
condomínio
As funções do administrador não se esgotam no art. 1436º do DL – 267/94,
de 25 de Outubro; entre outras, são ainda suas funções contratar o seguro
obrigatório para a fracção (se o proprietário não o fez); redigir o
regulamento interno do condomínio (se a assembleia o não o fez e facultar
a sua cópia); guardar e dar a conhecer as notificações dirigidas ao
condomínio; afixar no edifício, em local de passagem, a identificação do
administrador; enviar cópia das deliberações da assembleia a todos os
condóminos ausentes, por carta registada com aviso de recepção, no prazo
máximo de 30 dias; actualizar o seguro, de acordo com o índice publicado
pelo Instituto de Seguros de Portugal (se a assembleia não o fez); publicitar
as regras de segurança do edifício e equipamentos de uso comum; pedir o
cartão equiparado a pessoa colectiva e o cartão de identificação fiscal.
Página2
Legitimidade do Administrador
O condomínio no regime da propriedade horizontal é destituído de
personalidade jurídica, sendo esta suprida
pela atribuição de capacidade judiciária ao
seu administrador. O condomínio surge
como suporte dos direitos e obrigações
dos titulares das fracções relativamente às
partes comuns do edifício constituído em
propriedade horizontal.
Ao administrador, como órgão executivo e
representativo, cabe-lhe a representação
em juízo do condomínio quando demanda
ou é demandado, repercutindo-se os efeitos da sua intervenção na relação
jurídica processual directamente no condomínio. O administrador do
condomínio tem legitimidade para intentar as acções que visem obter o
cumprimento coercivo das obrigações que a lei lhe atribui. Tem também
legitimidade quanto às acções que embora exorbitem a sua competência
caibam, no entanto, na competência da assembleia de condóminos e esta o
autorize a intentar, sendo que tal autorização para agir em juízo, só pode
incidir sobre partes comuns.
Desta forma, no âmbito das suas atribuições, o administrador não tem
necessidade de justificar os seus poderes porque decorrem da própria lei,
no entanto quando age fora desses limites tem de estar autorizado pelo
regulamento do condomínio ou por deliberação da assembleia. Ao intentar
as respectivas acções judiciais, o administrador age em nome do
condomínio, pois a parte na acção é o condomínio. Por isso se considera
que o administrador, órgão executivo do condomínio, tem uma legitimidade
indirecta.
Se o condomínio estiver representado pelo administrador num acto que
exorbite as suas funções, sem que para o efeito exista a devida autorização,
tal acto pode não acarretar a ilegitimidade processual do condomínio, mas
apenas a simples irregularidade de falta de deliberação.
No tratamento com os condóminos sempre fui afável e solidário para com
os problemas do condomínio, contudo imparcial e rigoroso no cumprimento
da lei e do regulamento interno do mesmo.
Sempre incuti a confiança, o respeito e a participação de todos na vida do
condomínio, de forma a harmonizar interesses e promover a boa
vizinhança…
I
Página3
A participação activa de todos nós no processo de reciclagem começa em
casa com a separação das embalagens usadas por tipo de material: plástico
e metal, papel e cartão e vidro. Para uma separação correcta dos resíduos
de embalagens deverei sempre seguir as indicações fornecidas pelo
sistema Municipal.
Sem comentários:
Enviar um comentário