Actividades relacionadas com Cidadania (condomínios; reciclagem…) - Portugal 2021

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Actividades relacionadas com Cidadania (condomínios; reciclagem…)

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Actividades relacionadas com Cidadania (condomínios;

reciclagem…)

Eu como Administrador de condomínio, que fui do edifício onde moro,

durante quatro anos, tinhas várias tarefas a realizar durante o Ano.

Passo a descrever as principais.

As Funções do Administrador

O administrador é o órgão executivo do condomínio, cabendo-lhe a

execução das funções legalmente atribuídas

e das deliberações tomadas em assembleia.

a) Convocar a assembleia dos condóminos

b) Elaborar o orçamento das receitas e

despesas relativas a cada ano

c) Verificar a existência do seguro contra o

risco de incêndio, propondo à assembleia o

montante do capital seguro

d) Cobrar as receitas e efectuar as despesas

comuns

e) Exigir dos condóminos a sua quota-parte

nas despesas aprovadas

f) Realizar os actos conservatórios dos direitos relativos aos bens comuns

g) Regular o uso das coisas comuns e a prestação dos serviços de interesse

comum

h) Executar as deliberações da assembleia

i) Representar o conjunto dos condóminos perante as autoridades

administrativas

j) Prestar contas à assembleia

k) Assegurar a execução do regulamento e das disposições legais e

administrativas relativas ao condomínio

l) Guardar e manter todos os documentos que digam respeito ao

condomínio

As funções do administrador não se esgotam no art. 1436º do DL – 267/94,

de 25 de Outubro; entre outras, são ainda suas funções contratar o seguro

obrigatório para a fracção (se o proprietário não o fez); redigir o

regulamento interno do condomínio (se a assembleia o não o fez e facultar

a sua cópia); guardar e dar a conhecer as notificações dirigidas ao

condomínio; afixar no edifício, em local de passagem, a identificação do

administrador; enviar cópia das deliberações da assembleia a todos os

condóminos ausentes, por carta registada com aviso de recepção, no prazo

máximo de 30 dias; actualizar o seguro, de acordo com o índice publicado

pelo Instituto de Seguros de Portugal (se a assembleia não o fez); publicitar

as regras de segurança do edifício e equipamentos de uso comum; pedir o

cartão equiparado a pessoa colectiva e o cartão de identificação fiscal.


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Legitimidade do Administrador

O condomínio no regime da propriedade horizontal é destituído de

personalidade jurídica, sendo esta suprida

pela atribuição de capacidade judiciária ao

seu administrador. O condomínio surge

como suporte dos direitos e obrigações

dos titulares das fracções relativamente às

partes comuns do edifício constituído em

propriedade horizontal.

Ao administrador, como órgão executivo e

representativo, cabe-lhe a representação

em juízo do condomínio quando demanda

ou é demandado, repercutindo-se os efeitos da sua intervenção na relação

jurídica processual directamente no condomínio. O administrador do

condomínio tem legitimidade para intentar as acções que visem obter o

cumprimento coercivo das obrigações que a lei lhe atribui. Tem também

legitimidade quanto às acções que embora exorbitem a sua competência

caibam, no entanto, na competência da assembleia de condóminos e esta o

autorize a intentar, sendo que tal autorização para agir em juízo, só pode

incidir sobre partes comuns.

Desta forma, no âmbito das suas atribuições, o administrador não tem

necessidade de justificar os seus poderes porque decorrem da própria lei,

no entanto quando age fora desses limites tem de estar autorizado pelo

regulamento do condomínio ou por deliberação da assembleia. Ao intentar

as respectivas acções judiciais, o administrador age em nome do

condomínio, pois a parte na acção é o condomínio. Por isso se considera

que o administrador, órgão executivo do condomínio, tem uma legitimidade

indirecta.

Se o condomínio estiver representado pelo administrador num acto que

exorbite as suas funções, sem que para o efeito exista a devida autorização,

tal acto pode não acarretar a ilegitimidade processual do condomínio, mas

apenas a simples irregularidade de falta de deliberação.

No tratamento com os condóminos sempre fui afável e solidário para com

os problemas do condomínio, contudo imparcial e rigoroso no cumprimento

da lei e do regulamento interno do mesmo.

Sempre incuti a confiança, o respeito e a participação de todos na vida do

condomínio, de forma a harmonizar interesses e promover a boa

vizinhança…

I

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A participação activa de todos nós no processo de reciclagem começa em

casa com a separação das embalagens usadas por tipo de material: plástico

e metal, papel e cartão e vidro. Para uma separação correcta dos resíduos

de embalagens deverei sempre seguir as indicações fornecidas pelo

sistema Municipal.



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